Autor(es): Alexandre Nunes de Moraes
Edição: 2
Ano: 2023
Paginação: 382
Acabamento: Brochura
Formato: 16x23
ISBN: 9786588491751
Sinopse:
Tal modelagem facilitará a pesquisa e permitirá uma consulta ágil e direta, a partir da leitura, assim como também a leitura a partir do sumário, que permite uma visão geral dos temas abordados no livro. A segunda edição continua uma trajetória de aperfeiçoamento, sempre inconclusa. O livro ficou mais claro, mais didático e mais preciso.
A Nova Lei de Licitações já pode ser aplicada desde a sua publicação e, de acordo com seu texto original, a partir de 2023 será obrigatória para as licitações públicas e contratos administrativos em praticamente todos os órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, com impactantes mudanças que precisam ser devidamente compreendidas por agentes públicos e privados.
A Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) foi sancionada na última quinta-feira (1º/4) pelo presidente da República. O normativo substituirá – após dois anos de transição – a Lei Geral das Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações/RDC (Lei nº 12.462/11), além de agregar diversos temas relacionados a contratações públicas. Por dois anos, os órgãos públicos poderão optar entre a utilização da legislação antiga ou da nova, ao fim dos quais a nova Lei passará a ser obrigatória para todos.
A norma já pode ser aplicada a partir da sua publicação, mas ainda será possível lançar licitações pelo regime tradicional, a fim de que os órgãos e entidades se adaptem gradativamente às novas regras. Ao final do biênio, ela passará a ser obrigatória para todos.
O normativo traz uma legislação mais avançada e moderna, norteada pela transparência e eficiência na contratação pública. O relator no Senado, Antonio Anastasia, destaca a permissão para seguro garantia nas licitações, o que poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que centralizará as informações sobre os procedimentos licitatórios dos entes federativos. Isso será feito por meio de um banco de dados que, de acordo com o senador, dará “transparência cristalina e translúcida” a todas as aquisições.
As contratações públicas movimentam cerca de 12% do Produto Interno Bruto (PIB) e são fundamentais para uma boa prestação de serviços à população brasileira, observa Caio Mario Paes de Andrade, secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (ME). Com esta nova lei, além de sermos mais ágeis nas contratações, os processos serão racionalizados e mais rígidos em casos de corrupção, sobrepreço e conluio.
A nova lei cria regras para União, estados, Distrito Federal e municípios e prevê cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Esta última é uma inovação que tem inspiração estrangeira e se caracteriza por permitir negociações com potenciais competidores previamente selecionados por critérios objetivos. Com relação a critérios de julgamento, o normativo prevê – além de menor preço ou maior desconto – melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior lance.
A norma estabelece, ainda, um título inteiro para tratar das irregularidades. Entre outras mudanças, insere no Código Penal um capítulo específico para tratar dos crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.
GUIA PRÁTICO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
1. Disposições preliminares e âmbito de aplicação
2. A quem se aplica?
3. A quem não se aplica?
4. Tratamento diferenciado às pequenas empresas
4.1. Afastou o tratamento diferenciado
4.2. Restringiu o tratamento diferenciado
5. Planejamento enquanto princípio
5.1. Princípios e definições
6. Conceitos importantes
6.1. Serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública
6.2. Serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra
6.3. Serviços não contínuos ou contratados por escopo
6.4. Estudo técnico preliminar
6.5. Termo de referência
6.6. Matriz de riscos
6.7. Contratação integrada
6.8. Contratação semi-integrada
6.9. Diálogo competitivo
6.10. Credenciamento
6.11. Pré-qualificação
6.12. Comissão de contratação
6.13. Catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras
6.14. Sítio eletrônico oficial
6.15. Contrato de eficiência
6.16. Sobrepreço
6.17. Superfaturamento
6.18. Agente de contratação
7. Segregação de funções
8. Comissão de contratação
9. Pregoeiros
10. Objetivos da licitação
11. Formalismo moderado e desburocratização
12. Processo licitatório
12.1. Fases do processo licitatório
12.1.1 Fase Preparatória
12.1.2. Divulgação do Edital de Licitação
12.1.3. Apresentação de Propostas e Lances
12.1.4. Julgamento
12.1.5. Habilitação
12.1.6. Encerramento da Licitação
13. Modalidades de licitação
14. Preferência pelo formato eletrônico
15. Pesquisa de preços
15.1. Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa
16. Orçamento sigiloso
17. Programa de integridade
18. Reajuste e repactuação
19. Diálogo competitivo
20. Controle prévio pela assessoria jurídica
21. Responsabilidade do procurador público
22. Da divulgação do edital de licitação
23. Prazos de divulgação do edital
24. Modificações no edital
25. Modos de disputa
26. Lances intermediários
27. Reinício da fase de lances
28. Intervalo mínimo de diferença entre os lances
29. Desclassificação das propostas
30. Diligências
31. Empate
32. Negociação
33. Habilitação
33.1. Jurídica
33.2. Técnica
33.3. Fiscal, social e trabalhista
33.4. Econômico-financeira.
34. Notório especialista
35. Inexigibilidade de licitação
36. Dispensa em razão do valor
37. Ausência de interessados
38. Emergência
39. Credenciamento
40. Pré-qualificação
41. Procedimento de manifestação de interesse
42. Sistema de registro de preços
43. Formalização dos contratos
44. Publicação do contrato
45. Garantias
46. Alocação de riscos
47. Duração dos contratos
48. Execução dos contratos
49. Alteração dos contratos
50. Alteração dos contratos e recomposição
51. Alteração dos contratos e aditivo
52. Alteração dos contratos e contratação integrada ou semi-integrada
53. Extinção do contrato
54. Recebimento do objeto do contrato
55. Dos pagamentos
56. Dos meios alternativos de resolução de controvérsias
57. Das infrações e sanções administrativas
58. Das impugnações, dos pedidos de esclarecimento e dos recursos
59. Do portal nacional de contratações públicas
60. Disposições transitórias e finais
61. Contratação direta
61.1 Inexigibilidade de Licitação
61.2 Licitação Dispensável (Dispensa de Licitação)
62. Alienações
63. Contratos administrativos
63.1 Disposições Gerais
63.2 Formalização dos Contratos
63.3 Prerrogativas da Administração
63.3.1 Alteração ou Modificação Unilateral
63.3.2 Rescisão Unilateral
63.3.3 Ocupação Temporária
63.3.4 Aplicação de Sanções
63.3.5 Exigência de Garantias
63.3.6 Duração dos Contratos
63.3.7 Execução dos Contratos
63.3.8 Recebimento do Objeto do Contrato
63.3.9 Impugnações, Pedidos de Esclarecimento e Recursos
63.3.10 Controle das Contratações
64. Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
64.1. Contratação direta ilegal
64.2. Frustração do caráter competitivo de licitação
64.3. Patrocínio de contratação indevida
64.4. Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo
64.5. Perturbação de processo licitatório
64.6. Violação de sigilo em licitação
64.7. Afastamento de licitante
64.7.1. Forma equiparada
64.8. Fraude em licitação ou contrato
64.9. Contratação inidônea
64.9.1. Forma qualificada
64.10. Impedimento indevido
64.11. Omissão grave de dado ou de informação por projetista
64.12. Pena de multa
NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS COMPARADA E COMENTADA
LEI Nº 14.133, DE 01/04/2021 x LEI Nº 8.666, DE 21/06/1993
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I – Do âmbito de aplicação desta lei
CAPÍTULO II – Dos princípios e das diretrizes
CAPÍTULO III – Das definições
CAPÍTULO IV – Dos agentes públicos
TÍTULO II – DAS LICITAÇÕES
CAPÍTULO I – Do processo licitatório
CAPÍTULO II – Da fase preparatória
Seção I – Da Instrução do Processo Licitatório
Seção II – Das Modalidades de Licitação
Seção III – Dos Critérios de Julgamento
Seção IV Disposições Setoriais
Subseção I – Das Compras
Subseção II – Das Obras e Serviços de Engenharia
Subseção III – Dos Serviços em Geral
Subseção IV – Da Locação de Imóveis
Subseção V – Das Licitações Internacionais
CAPÍTULO III – Da divulgação do edital de licitação
CAPÍTULO IV – Da apresentação de propostas e lances
CAPÍTULO V – Do julgamento
CAPÍTULO VI – Da habilitação
CAPÍTULO VII – Do encerramento da licitação
CAPÍTULO VIII – Da contratação direta
Seção I – Do Processo de Contratação Direta
Seção II – Da Inexigibilidade de Licitação
Seção III – Da Dispensa de Licitação
CAPÍTULO IX – Das alienações
CAPÍTULO X – Dos instrumentos auxiliares
Seção I – Dos Procedimentos Auxiliares
Seção II – Do Credenciamento
Seção III – Da Pré-Qualificação
Seção IV – Do Procedimento de Manifestação de Interesse
Seção V – Do Sistema de Registro de Preços
Seção VI – Do Registro Cadastral
TÍTULO III – DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
CAPÍTULO I – Da formalização dos contratos
CAPÍTULO II – Das garantias
CAPÍTULO III – Da alocação de riscos
CAPÍTULO IV – Das prerrogativas da administração
CAPÍTULO V – Da duração dos contratos
CAPÍTULO VI – Da execução dos contratos
CAPÍTULO VII – Da alteração dos contratos e dos preços
CAPÍTULO VIII – Das hipóteses de extinção dos contratos
CAPÍTULO IX – Do recebimento do objeto do contrato
CAPÍTULO X – Dos pagamentos
CAPÍTULO XI – Da nulidade dos contratos
CAPÍTULO XII – Dos meios alternativos de resolução de controvérsias
TÍTULO IV – DAS IRREGULARIDADES
CAPÍTULO I – Das infrações e sanções administrativas
CAPÍTULO II – Das impugnações, dos pedidos de esclarecimento e dos recursos
CAPÍTULO III – Do controle das contratações
TÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I – Do portal nacional de contratações públicas (PNCP)
CAPÍTULO II – Das alterações legislativas
CAPÍTULO III – Disposições transitórias e finais
LEI Nº 14.133, DE 01/04/2021 x LEI Nº 12.462, DE 04/08/2011
LEI Nº 14.133, DE 01/04/2021 x LEI Nº 10.520, DE 17/07/2002