Autor(es): Alexandre Nunes de Moraes
Edição: 1
Ano: 2021
Paginação: 320
ISBN: 9786588491157
Acabamento: Brochura
Formato: 16x23
Sinopse: A nova legislação entra em vigor imediatamente (não haverá vacatio legis), mas a revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.
A Lei aprovada estabelece as normas gerais sobre licitação e contratos administrativos que serão aplicadas a toda Administração Pública direta, autárquica e fundacional de todos os entes da Federação (União, Estados, DF e Municípios), incluindo os Fundos Especiais e as Entidades Controladas.
Ela não se aplica, porém, às licitações e aos contratos administrativos envolvendo empresas estatais – Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista – que continuam a ser regidos pela Lei 13.303/2016 (aplicar-se-á apenas no que diz respeito às disposições penais trazidas pela Nova Lei). Também não serão objeto do novo marco regulatório os contratos que tenham por objeto operações de crédito e gestão da dívida pública, que já possuem regulação própria, condizente com suas especificidades.
O novo marco legal sobre licitações justifica-se, entre outros fatores, pela defasagem da legislação anterior, que vigorava desde 1993. O objetivo é a criação de uma lei unificada, avançada e moderna, que traz maior transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos.
A Nova Lei de Licitação, além de alterar significantemente o funcionamento das contratações públicas, influencia também na vida dos concurseiros, uma vez que essa nova legislação será objeto de cobrança nos próximos concursos públicos.
Modalidades de Licitação
Critérios de julgamento
Fases da Licitação
Prazos de Divulgação
Regimes de Execução
Publicidades e sigilo
Instrumentos Auxiliares
A nova legislação entra em vigor imediatamente (não haverá vacatio legis), mas a revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.
A Lei aprovada estabelece as normas gerais sobre licitação e contratos administrativos que serão aplicadas a toda Administração Pública direta, autárquica e fundacional de todos os entes da Federação (União, Estados, DF e Municípios), incluindo os Fundos Especiais e as Entidades Controladas.
Ela não se aplica, porém, às licitações e aos contratos administrativos envolvendo empresas estatais – Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista – que continuam a ser regidos pela Lei 13.303/2016 (aplicar-se-á apenas no que diz respeito às disposições penais trazidas pela Nova Lei). Também não serão objeto do novo marco regulatório os contratos que tenham por objeto operações de crédito e gestão da dívida pública, que já possuem regulação própria, condizente com suas especificidades.
O novo marco legal sobre licitações justifica-se, entre outros fatores, pela defasagem da legislação anterior, que vigorava desde 1993. O objetivo é a criação de uma lei unificada, avançada e moderna, que traz maior transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos.
A Nova Lei de Licitação, além de alterar significantemente o funcionamento das contratações públicas, influencia também na vida dos concurseiros, uma vez que essa nova legislação será objeto de cobrança nos próximos concursos públicos.
GUIA PRÁTICO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
1. A quem se aplica?
2. A quem não se aplica?
3. Tratamento diferenciado às pequenas empresas:
Inovações da nova Lei:
3.1 Afastou o tratamento diferenciado
3.2 Restringiu o tratamento diferenciado
4. Planejamento enquanto princípio
5. Conceitos importantes
5.1 Serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública
5.2 Serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra
5.3 Serviços não contínuos ou contratados por escopo
5.4 Estudo técnico preliminar
5.5 Termo de referência
5.6 Matriz de riscos
5.7 Contratação integrada
5.8 Contratação semi-integrada
5.9 Diálogo competitivo .
5.10 Credenciamento
5.11 Pré-qualificação
5.12 Comissão de contratação
5.13 Catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras
5.14 Sítio eletrônico oficial
5.15 Contrato de eficiência
5.16 Sobrepreço
5.17 Superfaturamento
5.18. Agente de contratação
6. Egregação de funções
7. Comissão de contratação
8. Pregoeiros
9. Objetivos da licitação
10. Formalismo moderado e desburocratização
11. Processo licitatório
12. Preferência pelo formato eletrônico
13. Pesquisa de preços
13.1. Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa
14. Orçamento sigiloso
15. Programa de integridade
16. Reajuste e repactuação
17. Diálogo competitivo
18. Controle prévio pela assessoria jurídica
19. Responsabilidade do procurador público
20. Da divulgação do edital de licitação
21. Prazos de divulgação do edital
22. Modificações no edital
23. Modos de disputa
24. Lances intermediários
25. Reinício da fase de lances
26. Intervalo mínimo de diferença entre os lances
27. Desclassificação da proposta
28. Diligências
29. Empate
30. Negociação
31. Habilitação
31.1. Jurídica
31.2. Técnica
31.3. Fiscal, social e trabalhista
31.4. Econômico-financeira
32. Notório especialista
33. Inexigibilidade de licitação
34. Dispensa em razão do valor
35. Ausência de interessados
36. Emergência
37. Credenciamento
38. Pré-qualificação
39. Procedimento de manifestação de interesse
40. Sistema de registro de preços
41. Formalização dos contratos
42. Publicação do contrato
43. Garantias
44. Alocação de riscos
45. Duração dos contratos
46. Execução dos contratos
47. Alteração dos contratos
48. Alteração dos contratos e recomposição
49. Alteração dos contratos e aditivo
50. Alteração dos contratos e contratação integrada ou semi-integrada
51. Extinção do contrato
52. Recebimento do objeto do contrato
53. Dos pagamentos
53. Dos meios alternativos de resolução de controvérsias
57. Das infrações e sanções administrativas
58. Das impugnações, dos pedidos de esclarecimento e dos recursos
58. Do portal nacional de contratações públicas
59. Disposições transitórias e finais
Ficam revogados
A Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
COMPARADA E COMENTADA
LEI Nº 14.133, DE 01/04/2021 x LEI Nº 8.666, DE 21/06/1993
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I – Do âmbito de aplicação desta lei
CAPÍTULO II – Dos princípios e das diretrizes
CAPÍTULO III – Das definições
CAPÍTULO IV – Dos agentes públicos
TÍTULO II – DAS LICITAÇÕES
CAPÍTULO I – Do processo licitatório
CAPÍTULO II – Da fase preparatória
Seção I – Da Instrução do Processo Licitatório
Seção II – Das Modalidades de Licitação
Seção III – Dos Critérios de Julgamento
Seção IV Disposições Setoriais
Subseção I – Das Compras
Subseção II – Das Obras e Serviços de Engenharia
Subseção III – Dos Serviços em Geral
Subseção IV – Da Locação de Imóveis
Subseção V – Das Licitações Internacionais
CAPÍTULO III – Da divulgação do edital de licitação
CAPÍTULO IV – Da apresentação de propostas e lances
CAPÍTULO V – Do julgamento
CAPÍTULO VI – Da habilitação
CAPÍTULO VII – Do encerramento da licitação
CAPÍTULO VIII – Da contratação direta
Seção I – Do Processo de Contratação Direta
Seção II – Da Inexigibilidade de Licitação
Seção III – Da Dispensa de Licitação
CAPÍTULO IX – Das alienações
CAPÍTULO X – Dos instrumentos auxiliares
Seção I – Dos Procedimentos Auxiliares
Seção II – Do Credenciamento
Seção III – Da Pré-Qualificação
Seção IV – Do Procedimento de Manifestação de Interesse
Seção V – Do Sistema de Registro de Preços
Seção VI – Do Registro Cadastral
TÍTULO III – DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
CAPÍTULO I – Da formalização dos contratos
CAPÍTULO II – Das garantias
CAPÍTULO III – Da alocação de riscos
CAPÍTULO IV – Das prerrogativas da administração
CAPÍTULO V – Da duração dos contratos
CAPÍTULO VI – Da execução dos contratos
CAPÍTULO VII – Da alteração dos contratos e dos preços
CAPÍTULO VIII – Das hipóteses de extinção dos contratos
CAPÍTULO IX – Do recebimento do objeto do contrato
CAPÍTULO X – Dos pagamentos
CAPÍTULO XI – Da nulidade dos contratos
CAPÍTULO XII – Dos meios alternativos de resolução de controvérsias
TÍTULO IV – DAS IRREGULARIDADES
CAPÍTULO I – Das infrações e sanções administrativas
CAPÍTULO II – Das impugnações, dos pedidos de esclarecimento e dos recursos
CAPÍTULO III – Do controle das contratações
TÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I – Do portal nacional de contratações públicas (PNCP)
CAPÍTULO II – Das alterações legislativas
CAPÍTULO III – Disposições transitórias e finais
LEI Nº 14.133, DE 01/04/2021 x LEI Nº 12.462, DE 04/08/2011 ...
LEI Nº 14.133, DE 01/04/2021 x LEI Nº 10.520, DE 17/07/2002