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Guia Prático Da Nova Lei De Licitações E Contratos

Guia Prático Da Nova Lei De Licitações E Contratos

Marca: Imperium
Modelo: 2021
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Autor(es): Alexandre Nunes de Moraes
Edição: 1
Ano: 2021
Paginação: 320
ISBN: 9786588491157
Acabamento: Brochura
Formato: 16x23

Sinopse: A nova legislação entra em vigor imediatamente (não haverá vacatio legis), mas a revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.


A Lei aprovada estabelece as normas gerais sobre licitação e contratos administrativos que serão aplicadas a toda Administração Pública direta, autárquica e fundacional de todos os entes da Federação (União, Estados, DF e Municípios), incluindo os Fundos Especiais e as Entidades Controladas.  

Ela não se aplica, porém, às licitações e aos contratos administrativos envolvendo empresas estatais – Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista – que continuam a ser regidos pela Lei 13.303/2016 (aplicar-se-á apenas no que diz respeito às disposições penais trazidas pela Nova Lei). Também não serão objeto do novo marco regulatório os contratos que tenham por objeto operações de crédito e gestão da dívida pública, que já possuem regulação própria, condizente com suas especificidades.

O novo marco legal sobre licitações justifica-se, entre outros fatores, pela defasagem da legislação anterior, que vigorava desde 1993. O objetivo é a criação de uma lei unificada, avançada e moderna, que traz maior transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos.

A Nova Lei de Licitação, além de alterar significantemente o funcionamento das contratações públicas, influencia também na vida dos concurseiros, uma vez que essa nova legislação será objeto de cobrança nos próximos concursos públicos. 

 

Modalidades de Licitação

Critérios de julgamento

Fases da Licitação

Prazos de Divulgação

Regimes de Execução

Publicidades e sigilo

Instrumentos Auxiliares

A nova legislação entra em vigor imediatamente (não haverá vacatio legis), mas a revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

A Lei aprovada estabelece as normas gerais sobre licitação e contratos administrativos que serão aplicadas a toda Administração Pública direta, autárquica e fundacional de todos os entes da Federação (União, Estados, DF e Municípios), incluindo os Fundos Especiais e as Entidades Controladas. 

Ela não se aplica, porém, às licitações e aos contratos administrativos envolvendo empresas estatais – Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista – que continuam a ser regidos pela Lei 13.303/2016 (aplicar-se-á apenas no que diz respeito às disposições penais trazidas pela Nova Lei). Também não serão objeto do novo marco regulatório os contratos que tenham por objeto operações de crédito e gestão da dívida pública, que já possuem regulação própria, condizente com suas especificidades.

O novo marco legal sobre licitações justifica-se, entre outros fatores, pela defasagem da legislação anterior, que vigorava desde 1993. O objetivo é a criação de uma lei unificada, avançada e moderna, que traz maior transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos.

A Nova Lei de Licitação, além de alterar significantemente o funcionamento das contratações públicas, influencia também na vida dos concurseiros, uma vez que essa nova legislação será objeto de cobrança nos próximos concursos públicos.

GUIA PRÁTICO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

1. A quem se aplica?

2. A quem não se aplica?

3. Tratamento diferenciado às pequenas empresas:

Inovações da nova Lei:

3.1 Afastou o tratamento diferenciado

3.2 Restringiu o tratamento diferenciado

4. Planejamento enquanto princípio

5. Conceitos importantes

5.1 Serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública

5.2 Serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra

5.3 Serviços não contínuos ou contratados por escopo

5.4 Estudo técnico preliminar

5.5 Termo de referência

5.6 Matriz de riscos

5.7 Contratação integrada

5.8 Contratação semi-integrada

5.9 Diálogo competitivo .

5.10 Credenciamento

5.11 Pré-qualificação

5.12 Comissão de contratação

5.13 Catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras

5.14 Sítio eletrônico oficial

5.15 Contrato de eficiência

5.16 Sobrepreço

5.17 Superfaturamento

5.18. Agente de contratação

6. Egregação de funções

7. Comissão de contratação

8. Pregoeiros

9. Objetivos da licitação

10. Formalismo moderado e desburocratização

11. Processo licitatório

12. Preferência pelo formato eletrônico

13. Pesquisa de preços

13.1. Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa

14. Orçamento sigiloso

15. Programa de integridade

16. Reajuste e repactuação

17. Diálogo competitivo

18. Controle prévio pela assessoria jurídica

19. Responsabilidade do procurador público

20. Da divulgação do edital de licitação

21. Prazos de divulgação do edital

22. Modificações no edital

23. Modos de disputa

24. Lances intermediários

25. Reinício da fase de lances

26. Intervalo mínimo de diferença entre os lances

27. Desclassificação da proposta

28. Diligências

29. Empate

30. Negociação

31. Habilitação

31.1. Jurídica

31.2. Técnica

31.3. Fiscal, social e trabalhista

31.4. Econômico-financeira

32. Notório especialista

33. Inexigibilidade de licitação

34. Dispensa em razão do valor

35. Ausência de interessados

36. Emergência

37. Credenciamento

38. Pré-qualificação

39. Procedimento de manifestação de interesse

40. Sistema de registro de preços

41. Formalização dos contratos

42. Publicação do contrato

43. Garantias

44. Alocação de riscos

45. Duração dos contratos

46. Execução dos contratos

47. Alteração dos contratos

48. Alteração dos contratos e recomposição

49. Alteração dos contratos e aditivo

50. Alteração dos contratos e contratação integrada ou semi-integrada

51. Extinção do contrato

52. Recebimento do objeto do contrato

53. Dos pagamentos

53. Dos meios alternativos de resolução de controvérsias

57. Das infrações e sanções administrativas

58. Das impugnações, dos pedidos de esclarecimento e dos recursos

58. Do portal nacional de contratações públicas

59. Disposições transitórias e finais

Ficam revogados

A Lei entra em vigor na data de sua publicação.

NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

COMPARADA E COMENTADA

LEI Nº 14.133, DE 01/04/2021 x LEI Nº 8.666, DE 21/06/1993

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I – Do âmbito de aplicação desta lei

CAPÍTULO II – Dos princípios e das diretrizes

CAPÍTULO III – Das definições

CAPÍTULO IV – Dos agentes públicos

TÍTULO II – DAS LICITAÇÕES

CAPÍTULO I – Do processo licitatório

CAPÍTULO II – Da fase preparatória

Seção I – Da Instrução do Processo Licitatório

Seção II – Das Modalidades de Licitação

Seção III – Dos Critérios de Julgamento

Seção IV Disposições Setoriais

Subseção I – Das Compras

Subseção II – Das Obras e Serviços de Engenharia

Subseção III – Dos Serviços em Geral

Subseção IV – Da Locação de Imóveis

Subseção V – Das Licitações Internacionais

CAPÍTULO III – Da divulgação do edital de licitação

CAPÍTULO IV – Da apresentação de propostas e lances

CAPÍTULO V – Do julgamento

CAPÍTULO VI – Da habilitação

CAPÍTULO VII – Do encerramento da licitação

CAPÍTULO VIII – Da contratação direta

Seção I – Do Processo de Contratação Direta

Seção II – Da Inexigibilidade de Licitação

Seção III – Da Dispensa de Licitação

CAPÍTULO IX – Das alienações

CAPÍTULO X – Dos instrumentos auxiliares

Seção I – Dos Procedimentos Auxiliares

Seção II – Do Credenciamento

Seção III – Da Pré-Qualificação

Seção IV – Do Procedimento de Manifestação de Interesse

Seção V – Do Sistema de Registro de Preços

Seção VI – Do Registro Cadastral

TÍTULO III – DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

CAPÍTULO I – Da formalização dos contratos

CAPÍTULO II – Das garantias

CAPÍTULO III – Da alocação de riscos

CAPÍTULO IV – Das prerrogativas da administração

CAPÍTULO V – Da duração dos contratos

CAPÍTULO VI – Da execução dos contratos

CAPÍTULO VII – Da alteração dos contratos e dos preços

CAPÍTULO VIII – Das hipóteses de extinção dos contratos

CAPÍTULO IX – Do recebimento do objeto do contrato

CAPÍTULO X – Dos pagamentos

CAPÍTULO XI – Da nulidade dos contratos

CAPÍTULO XII – Dos meios alternativos de resolução de controvérsias

TÍTULO IV – DAS IRREGULARIDADES

CAPÍTULO I – Das infrações e sanções administrativas

CAPÍTULO II – Das impugnações, dos pedidos de esclarecimento e dos recursos

CAPÍTULO III – Do controle das contratações

TÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I – Do portal nacional de contratações públicas (PNCP)

CAPÍTULO II – Das alterações legislativas

CAPÍTULO III – Disposições transitórias e finais

LEI Nº 14.133, DE 01/04/2021 x LEI Nº 12.462, DE 04/08/2011 ...

LEI Nº 14.133, DE 01/04/2021 x LEI Nº 10.520, DE 17/07/2002

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