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Manual de Recursos de Multas de Trânsito 21Ed.2023

Manual de Recursos de Multas de Trânsito 21Ed.2023

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 mais completo livro Recursos de Multas - 21ª Edição (2023)

Sinopse do livro Manual de Recursos de Multas de Trânsito:

Poderosa ferramenta para atuação nas esferas administrativa e judicial, que facilita o trabalho dos Operadores do Direito de Trânsito.

Disponibilizamos Doutrina, Legislação, Jurisprudência e Modelos para a melhor argumentação nas defesas das multas de trânsito.

Pela defesa de multa de trânsito, se questionar do auto de infração, com fulcro na Resolução do CONTRAN 299/08: “Dispõe sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa de autuação e recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidade de multa de trânsito”.

Com milhares de radares e câmeras de última geração nas rodovias e nas ruas, a quantidade de multas se multiplicou, abrindo espaço para que os Operadores do Direito se aperfeiçoem e explorem este rentável nicho jurídico.

Domine os Recursos para a JARI, CETRAN, DETRAN e nos Juizados Especiais Federais.

Índice Sumário

Decálogo do Advogado


Capítulo I
Aplicação do CTB na Circulação de Veículos
Acordos Internacionais sobre Trânsito de que o Brasil é Signatário
Agravamentos
Aplicação do Código Penal no Código de Trânsito Brasileiro
Cidadão e os Órgãos de Trânsito
Composição do Sistema Nacional de Trânsito
Condutas Lesivas e a Lei n. 12.760 de 2012
Condutor Habitual
Anulatória de Ato Administrativo
Anulação de Infração de Trânsito


Capítulo II
Defesa das Multas de Trânsito
Principal Regra de Defesa
Identificação do Condutor
Regras do Processo Administrativo de Trânsito
Resolução n° 390 de 11 de agosto de 2011
Fases do Processo Administrativo
Produção de Prova
Encerramento da Instância Administrativa de Julgamento
Resolução nº 192, de 30 de março de 2006
Falta de descrição correta da situação visualizada no campo de observações do AIT na NAIT
Habeas Corpus
Sessão de Conciliação e Revelia


Capítulo III
Alterações da Lei n. 14.071 de 2020 na Lei n. 6.503 de 1997
Maior tempo de renovação da carteira de motorista
Pontuação para suspender carteira
Faróis acesos de dia em rodovias
Transporte de crianças
Motoristas embriagados
Exames
Cadastro positivo
Proteção a ciclistas
Infrações
Formação de condutores
Consulta pública
Recall
Escolinhas de trânsito
CONTRAN e sua nova composição
DENATRAN
CONTRAN e Convidados a Participar de Reuniões
CONTRAN e sua Competência
Câmaras Temáticas
Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC)
Penalidade de suspensão do direito de dirigir
Processo, formação, aperfeiçoamento e reciclagem
Trânsito de veículos, de pedestres e de animais
Celebração de convênio delegando as atividades
Convênio com o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via
Circulação e parada de veículos de socorro, incêndio e salvamento
Luzes em veículo
Conversão à direita diante de sinal vermelho
Motociclistas e os Corredores de Trânsito
Transporte de Crianças no Banco Traseiro
Modificações das características de fábrica dos veículos
Combinação de veículos utilizados no transporte de carga
Luzes de rodagem diurna
Blindagem e Fabricação artesanal ou de modificação de veículo
Registro do veículo
Certificado de Licenciamento Anual
Transferência de propriedade com prazo expirado

Bicicletas Motorizadas
Bicicleta Elétrica e Equipamentos Autopropelidos
Resolução CONTRAN nº 947 de 28/03/2022
Resolução nº 555, de 17 de setembro de 2015
Condutor de veículo destinado à condução de escolares
Requisitos para habilitação nas categorias D e E
Renovação da CNH
Especialista em medicina de tráfego
Exame Toxicológico para Condutores C, D e E
Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica
Preceitos a serem observados
Exame Toxicológico e o Art. 165-B
Ciclovia ou Ciclofaixa
Avançar o sinal vermelho
Velocidade superior à máxima permitida para o local
Velocidade do veículo de forma compatível com a segurança
Deixar de efetuar o registro de veículo
Comprovante de transferência de propriedade
Garupa de Motocicleta
Luz Baixa
Identificação do Infrator
Identificação do Condutor
Pontuação para Suspensão da CNH
Infração de natureza leve ou média e Advertência
Converter a Multa em Advertência
Avaliação Psicológica do condutor
Registro Nacional Positivo de Condutores
Documentos em meio digital
Retenção do Veículo
Não haverá remoção do veículo
Consistência do Auto de Infração
Opção de notificação por meio eletrônico
Notificação Eletrônica
Apresentação de defesa ou recurso
Apreciação do Recurso pela JARI
Lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado
Crimes de trânsito
Penas restritivas de direitos
Novos prazos de renovação da CNH e a Lei 14.071/20 COVID-19
Resolução CONTRAN nº 805, de 16 de novembro de 2020
Lei mais Benéfica e Retroatividade
Retroatividade da Lei Mais Benéfica
Trancamento de Ação - Notificação
Exame Médico


Capítulo IV
Alcoolemia, Bafômetro ou Etilômetro
Lei Seca e Abordagem
Acidente com Vítima
Aferição do Etilômetro
Aferição da Concentração de Álcool no Sangue
Álcool ou substâncias que Causem Dependência Física ou Psíquica
Trancamento da Ação Penal
Dirigir Infringindo a Lei Seca
Dirigir Alcoolizado
Recusa ao Exame Alcoólico da Lei n. 13.281 de 2016
Remédio Homeopático e Teste do Etilômetro
Defesa na Lei Seca
Resolução CONTRAN nº 432 de 23/01/2013
Alteração da Capacidade Psicomotora
Reformatio In Pejus
Embriaguez Incomprovada
Homicídio Culposo e Desobediência


Capítulo V
Competências no Código de Trânsito Brasileiro
Competência da Polícia Militar
Competência do CONTRAN
Tipos de multa

Capítulo VI

Habilitação
Categorias de CNH
Validade da Carteira Nacional de Habilitação
Habilitação
Base Legal da Habilitação
Conceitos Básicos
Habilitação Internacional
Exame de Habilitação
Validade da CNH
Na renovação não há necessidade de intermediários
As Categorias de Habilitação
Como tirar a carteira de habilitação internacional
Formação de Condutores
Primeira Carteira de Habilitação
CNH Eletrônica
Renovação da Carteira Nacional de Habilitação
Impedimento na Renovação da CNH
Motoristas de Transporte Escolar
Suspensão da CNH - Lesão Corporal
Suspensão da CNH - Prazo


Capítulo VII
Infrações de Trânsito
Conduzir Bicicleta em Passeios
Confiar Veículo a Pessoa Sem Habilitação
Conversão Proibida
Deixar de Reduzir a Velocidade
Acidente de Trânsito - Pedido Contraposto
Executar Conversão Proibida
Exibir Manobra Perigosa
Viseira do Capacete Levantada
Desobedecer as Ordens do Agente de Trânsito
Requisitos do Auto de Infração de Trânsito
Deslocamento para a Faixa da Esquerda
Direção Defensiva
Dirigir Veículo sem Habilitação
Dirigir sem Habilitação
Preclusão Consumativa - Suspensão
Embriaguez ao Volante - Bafômetro
Condução de Veículos e a Habilitação
Disputar Corrida
Distância de Segurança
Farol Alto
Forçar Passagem
Gestos de Braços
Infração Cometida em Localidade Diversa
Nulidade do Auto de Infração e Notificação
Infrações no Código de Trânsito Brasileiro
Lombada Eletrônica
Indicação do Condutor na Esfera Administrativa
Pessoa Jurídica e Indicação do Condutor
Infrações Gravíssimas
Ausência de Sinalização
Número de Pontos
Valor das Multas
Sistema de Iluminação
Parar o Veículo no Acostamento
Parada no Acostamento
Racha
Disputa ou Competição em Via Pública
Remover o veículo
Seguir Veículo em Serviço de Urgência
Utilizar a Via para Depósito de Mercadorias
Uso de Luzes
Telefone Celular
Resolução CONTRAN nº 925, de 28 de março de 2022. Aprova o Manual Brasileiro de
Fiscalização de Trânsito (MBFT), Volume I - Infrações de competência municipal, incluindo
as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito, e rodoviários, e Volume II - Infrações de
competência dos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito e rodoviários.

Transitar pela Contra Mão
Transitar em Horário Não Permitido
Transitar na Faixa da direita
Transitar com o veículo em Velocidade Inferior
Transporte de Crianças
Transpor Bloqueio
Radar
Transpor Bloqueio Policial
Cinto de segurança
Socorro às vítimas
Suspensão da licença e não ao direito de dirigir
Transitar interrompendo o trânsito
Veículo sem documentos
Inconstitucionalidade do Artigo 305 do CTB
Excesso de Peso no CTB
Excesso de Peso
Responsabilidade Civil - Excesso de Peso
Excesso de Peso - Transportadora


Capítulo VIII
Condução de Escolares
Competência Legislativa Municipal sobre Transportes Escolares


Capítulo IX
Crimes de Trânsito
Julgados Selecionados
Pagamento de Multa
Notificações - Expedição
Teste do Bafômetro - Recusa
Sinal Identificador do Veículo
Violação da Suspensão
Homicídio na Direção de Veículo Automotor
Homicídio Culposo no Trânsito
Homicídio Culposo - Dosimetria
Local dos Crimes de Trânsito
Crimes do Artigo 165 ou do artigo 306 do CTB
Crimes em Espécie
Desobediência
Inépcia da Denúncia
Homicídio Culposo
Crime de Homicídio Culposo
Suspensão da Habilitação - Homicídio
Homicídio Simples
Embriaguez ao Volante como Crime
Dosimetria da Pena - Homicídio
Lesão Corporal Culposa
Histórico Criminal
Crime por Uso de Álcool e Tóxicos
Crime de embriaguez ao volante
Quanto à aparência, se o condutor apresenta
Quanto à orientação, se o condutor
Quanto à memória, se o condutor
Quanto à capacidade motora e verbal, se o condutor apresenta
Alteração da Capacidade Psicomotora - Embriaguez
Dosagem Alcoólica
Homicídio Qualificado - Embriaguez
Embriaguez ao Volante
Direção Sem Habilitação e Embriaguez
Lesão Corporal Culposa
Lesões Corporais em Direção de Veículo
Entrega de direção de veículo automotor à pessoa inabilitada
Racha como Crime
Disputa Automobilística
Perigo Abstrato
Sursis Processual
Velocidade Incompatível
Violação da Suspensão Judicial
Precedentes Selecionados

Capítulo X

Defesa Prévia
Prazo para Defesa Prévia
Indeferimento da Defesa Prévia
Defesa Prévia de Infração de Trânsito
Descumprimento do prazo de 30 (trinta dias) e o Princípio da Legalidade
Força Maior
Cancelamento da multa
Precedentes Selecionados
Dosimetria da Pena
Precedentes
Defesa nas Multas de Trânsito
Defesa Prévia de Autuação
Paridade de Armas


Capítulo XI
Educação para o Trânsito


Capítulo XII
Engenharia de Tráfego
Resolução nº 39, de 21 de maio de 1998 Estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulações
transversais e sonorizadores nas vias públicas disciplinados pelo Parágrafo único do art. 94 do Código de
Trânsito Brasileiro
Exercício do Poder de Polícia de Trânsito
Identificação do Veículo
Resolução nº 24, de 21 de maio de 1998
Moto Frete


Capítulo XIII
Fotossenssores, Lombada Eletrônica, Radar, Pardal
Radares semafóricos: regulamentação, definição e requisitos
Notória incompetência dos instrumentos de medição de velocidade de operação autônoma (radar) para a
lavratura de auto de infração de trânsito
Proteção em face da automação...”
Inconstitucionalidade do artigo 288, § 2º do código de trânsito brasileiro
Precedentes Selecionados


Capítulo XIV
Julgamento das Autuações e Penalidades


Capítulo XV
Licenciamento


Capítulo XVI
Medidas Administrativas
Retroatividade benéfica


Capítulo XVII
Normas Gerais de Circulação e Conduta


Capítulo XVIII
Notificação do Proprietário


Capítulo XIX
Procedimentos no Recurso de Multa
Pedidos nas Defesas e Recursos
Órgãos de Trânsito


Capítulo XX
Penalidades

Perdão Judicial


Capítulo XXI
Limite de Velocidade


Capítulo XXII
Pedestres e Condutores de Veículos Não Motorizados


Capítulo XXIII
Processo Administrativo
Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999
Motivação
Recurso administrativo e da revisão
Princípio da Motivação
Prazos da Defesa Prévia e dos Recursos
Sentença no Processo Administrativo


Capítulo XXIV
Prazo para Notificar
Resolução n. 918, de 28 de março de 2022


Capítulo XXV
Recurso Contra a Imposição de Multa
Transferência de Pontuação
Julgamento dos Recursos
Resolução CONTRAN nº 357, de 2 de agosto de 2010
Identificação do Condutor Infrator


Capítulo XXVI
Registro de Veículos
Na venda
Na compra
Veículos usados - transferência
Registro de veículos 0 km
Licenciamento
Certidões
Resolução nº 04, de 23 de janeiro de 1998, trata sobre o trânsito de veículos novos nacionais ou importados,
antes do registro e licenciamento
Resolução nº 04, de 23 de janeiro de 1998
Quanto aos veículos de fabricação artesanal, a matéria é regulada pela Resolução nº 63, de 21 de maio de
1998 que disciplina o registro e licenciamento de veículos de fabricação artesanal, conforme o art. 106 do
Código de Trânsito Brasileiro
Resolução nº 63, de 21 de maio de 1998
Resolução nº 16, de 06 de dezembro de 1998, altera os modelos e especificações dos Certificados de Registro–
CRV e de Licenciamento de Veículos – CRVL
Resolução nº 05, de 23 de janeiro de 1998, trata sobre a vistoria de veículos
Resolução nº 291, de 29 de agosto de 2008, trata sobre a concessão de código de marca/modelo/ versão para
veículos
Resolução nº 11, de 23 de janeiro de 1998, estabelece critérios para a baixa de registro de veículos a que se
refere bem como os prazos para efetivação
Resolução nº 11, de 23 de janeiro de 1998
Registro do Veículo com Atraso


Capítulo XXVII
Segurança dos Veículos
Resolução nº 87, de 4 de maio de 1999, que dá nova redação à alínea a”, e cria a alínea c” inciso III do art. 2º,
prorroga o prazo referente ao inciso II do art. 6º da Resolução nº 14/98- CONTRAN, que estabelece os
equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação
Resolução nº 87, de 4 de maio de 1999
Resolução nº 25, de 21 de maio de 1998, que dispõe sobre modificações de veículos e dá outras providências,
previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro
Resolução nº 25, de 21 de maio de 1998
Resolução nº 82, de 19 de novembro de 1998

Resolução nº 26, de 21 de maio de 1998, disciplina o transporte de carga em veículos destinados ao transporte
de passageiros a que se refere o art. 109 do Código de Trânsito Brasileiro
Resolução nº 26, de 21 de maio de 1998
Resolução nº 254, de 26 outubro de 2007. Estabelece requisitos para os vidros de segurança e critérios para
aplicação de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, de acordo
com o inciso III, do artigo 111 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB
Precedentes Selecionados


Capítulo XXVIII
Suspensão do Direito de Dirigir
Lei n. 14.071/2020 e a Resolução n. 723/2018
Resolução nº 844 de 08 de abril de 2021
Resolução nº 723, de 06 de fevereiro de 2018
Precedentes Selecionados


Capítulo XXIX
Som Alto
Parecer - Tripulação e passageiro segundo o novo Código de Trânsito: Lei nº 9.503/97 e a Resolução 683/87 do
Contran


Capítulo XXX
Sistema Nacional de Trânsito
Lavratura do auto de infração de trânsito até o recurso para a última instância


Capítulo XXXI
Sinalização de Trânsito


Capítulo XXXII
Ultrapassagens
Ultrapassagem pela Direita
Ultrapassar Ônibus Escolar Parado
Ultrapassagem em Bicicleta
Ultrapassar pelo Acostamento
Ultrapassar na Contra Mão
Ultrapassar Veículo em Fila
Fotossenssores, lombada eletrônica, radar, pardal
Ultrapassar Veículo em Movimento


Capítulo XXXIII
Classificação dos Veículos
Resolução nº 211, de 31 de 13 de novembro de 2006, trata dos requisitos necessários à circulação
de Combinações de Veículos de Carga – CVC, a que se referem os arts. 97, 99 e 314 do Código de Trânsito
Brasileiro-CTB
Resolução nº 25, de 21 de maio de 1998 trata sobre modificações de veículos e dá outras providências
Resolução nº 210 de 13 de novembro de 2006. Estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que
transitem por vias terrestres.
Resolução nº 102, de 31 de agosto de 1999, trata sobre a tolerância máxima de peso bruto de veículos
Resolução nº 258. 30 de novembro de 2007. Regulamenta os artigos 231, X e 323 do Código
Trânsito Brasileiro, fixa metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais
de tolerância
Resolução nº 62, de 21 de maio de 1998


Capítulo XXXIV
Veículos em Circulação Internacional
Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981
Convenção de Viena
Convenção sobre trânsito viário


Capítulo XXXV
Insulfilm e a Resolução n. 960/2022
Insulfilm Permitido
Resolução Contran nº 960, de 17 de maio de 2022

 

Capítulo XXXVI

Lei Seca e Comércio de Bebidas
Lei Seca - Lei Federal nº 11.705/08
Parte Prática
Modelos sugestivos de petições
Abandonar objetos ou substâncias na via
Acidente - Deixar de Preservar o Local
Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima
Providências para a remoção do veículo
Adolescente utilizou veículo sem permissão
Recurso administrativo
Agente demitido
Agravo de instrumento em mandado de segurança
AIT inconsistente estava em outro lugar
AITR - requerimento de cópia
Álcool - contra-prova
Alvará de liberação de veículo
Alvará judicial para levantamento de seguro DPVAT
Alvará judicial - liberação de veículo
Apreciação - queixa à CETRAN
Apelação pela pena mínima
Arremessar água
Arremessar água e detritos sobre os pedestres
Abandonar objetos ou substâncias na via
Ausência de identificação do agente autuador
Ausência de descrição correta do veículo
Autuação irregular
Autuação irregular AIIP
Avançar o sinal vermelho do semáforo
Bafômetro (etilômetro) sem inspeção do INMETRO
Capacete do passageiro
Condutor sem capacete
Cancelamento de multa de IPVA
Carteira nacional de habilitação vencida há mais de 30 dias
Defesa prévia
Celular no ouvido
Cinto de segurança e veículo roubado
Cinto de segurança
Cinto de segurança - AIT feito por agente de trânsito municipal ou PM
Cinto de segurança - veículo parado
CNH vencida
Competência
Conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório IPVA
Cassação ou suspensão da licença de dirigir
Confiar veículo à pessoa sem condições de dirigir
Defesa por efetuar transporte de pessoas sem licença
Declaração de único herdeiro
Defesa em processo administrativo
Defesa por dirigir sob a influência de álcool
Defesa suspensão CNH
Deixar o condutor de usar o cinto de segurança
Demonstrar ou exibir manobra perigosa em via pública
Desobedecer as ordens do agente de trânsito
Deixar de conservar o veículo
Dirigir veículo ameaçando pedestres
Dirigir com uma mão
Dirigir veículo - cuidados indispensáveis
Dirigir veículo sem os cuidados indispensáveis
Disputa de corrida - cassação de CNH
Divergência de dados - manobra perigosa ou arrancada brusca em via pública
DPVAT - alvará judicial para levantamento de seguro
Evasão de balança
Exercer requerimento de cópia do AIT
Estacionar o veículo em fila dupla
Excesso de fumaça
Excesso de peso
Demonstrar ou exibir manobra perigosa em via pública
Equipamento sem manutenção
Existe um segundo veículo no flagrante
Falta de tipificação da infração cometida

Falta do horário em que foi cometida a infração
Faróis apagados
Farol e som não medidos<

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