O presente livro versa sobre o cumprimento de sentença e a execução no novo Código de Processo Civil e, a par da análise destas matérias no antigo Código de Processo Civil e no novo Codex, houve explanação sobre a então Nova Execução Civil que fora abordada nas Leis 11.232/05 e 11.382/06, incluindo o cumprimento da sentença (antigo processo de execução de títulos judiciais) e a execução de título extrajudicial.
Tudo é exposto de forma objetiva, de fácil consulta, com itens destacados para melhor localização do assunto e conhecimento, fruto de conteúdo de aulas do autor em cursos preparatórios para concursos na área jurídica (Magistratura, Ministério Público , Procuradoria do Estado etc), aliado aos quase trinta anos de experiência do autor como Juiz de Direito, também útil a quem pretende se submeter ao exame da OAB, o que se transformou em um concurso público atualmente, sem embargo da utilização por iniciantes e operadores do Direito em geral.
O Princípio Constitucional do Duplo Grau de Jurisdição permite ao cidadão-ser humano a reavaliação da decisão prolatada por um único Magistrado e por intermédio de um julgamento efetuado por um Colegiado formado por mais de um membro do Poder Judiciário.
Assim, em última “ratio”, preserva-se o próprio “ESTADO DE DIREITO”, caso em que o pensamento coletivo a respeito dos vários assuntos jurídicos levará a uma solução mais justa e equânime.
O trabalho esmiuça a vigente parte geral do sistema recursal do Código de Processo Civil, analisando, também , cada tipo de recurso em vigor, separadamente, incluindo-se a ação rescisória, com as mudanças ainda, da nova Lei sobre Agravo perante os Tribunais Superiores e, na parte final, são expostas as alterações na disciplina dos recursos no NOVO CPC (Lei 13.105, de 16 de março de 2015, com vigência em um ano), INCLUSIVE AÇÃO RESCISÓRIA E NOVOS INSTITUTOS tais como INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA E INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
Acrescento na parte final da obra, o precioso estudo do princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa seguido da exposição sobre a defesa específica do réu incluindo nesta parte fundamentos teóricos e práticos da contestação e na sequencia disserta sobre outras medidas cabíveis no prazo da contestação e finaliza com a Parte Prática discorrendo dos importantes meios de defesa processual.
Sem dúvidas, permitirá aos operadores do Direito que tenham uma visão geral e didática sobre os recursos, ação rescisória e institutos inéditos correlatos, já visando aos novos rumos traçados pelo novel Código de Processo Civil.
PROCESSO DE EXECUÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E ANTES DA NOVA EXECUÇÃO CIVIL DE TÍTULOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS INTRODUZIDA PELAS LEIS 11.232/05 E 11.382/06
Partes
Desistência
Execução “às avessas”
Obrigações alternativas
Cúmulo de execuções
Competência
REQUISITOS
TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL, JUDICIAL OU
EXTRAJUDICIAL
Judicial
Extrajudicial
EXECUÇÃO PROVISÓRIA E DEFINITIVA
Provisória
Definitiva
RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL
Fraude de execução
Casos
Os Tribunais decidem que se verifica a fraude de execução
Fiador
Sócios
Herdeiros
DISPOSIÇÕES GERAIS
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
Por cálculo aritmético
Por arbitramento
Por artigos
ESPÉCIES DE EXECUÇÃO
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA (CERTA E INCERTA)
CERTA
Ato constritivo
INCERTA
EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER OU NÃO FAZER
FAZER
NÃO FAZER
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
Impenhoráveis
Remição da execução
Remição de bens
PROCEDIMENTO
Arresto
Ordem na nomeação de bens
Nomeação ineficaz
Segunda penhora
Penhora de créditos
Se for título de crédito
Penhora de empresa
Navio ou aeronave
AVALIAÇÃO
Perito avalia.
Não há avaliação:
ARREMATAÇÃO
Edital
Dispensa de editais
Pagamento
Não podem lançar
Auto de arrematação
Desfazimento
Venda do imóvel por corretor de imóveis
Hasta pública é a regra
PAGAMENTO AO CREDOR
Entrega do dinheiro
Adjudicação do imóvel
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
EMBARGOS DO DEVEDOR
Prazo
Rejeição liminar
Procedimento
Matérias
EMBARGOS À ARREMATAÇÃO E À ADJUDICAÇÃO
Casos
EMBARGOS NA EXECUÇÃO POR CARTA
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE
Casos
Efeitos
Legitimidade
Procedimento
Sentença
Administrador
SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
Casos
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Por sentença
NOVA EXECUÇÃO CIVIL DE TÍTULOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
INTRODUZIDA PELAS LEIS 11.232/05 e 11.382/06 ALTERAÇÕES
FUNDAMENTAIS
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA COMO INCIDENTE E NÃO MAIS
PROCESSO AUTÔNOMO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
Intimação do executado
Necessidade de citar o executado
Impugnação ao pedido de cumprimento de sentença
Prazo
Efeito
Exceções
Matérias da impugnação
Decisões e recursos na impugnação
Prazo para requerimento de cumprimento da sentença pelo exeqüente
EXECUÇÃO PROVISÓRIA
Caução dispensada
ESCOLHA DO LOCAL DE EXECUÇÃO PELO EXEQUENTE E MESMO
QUE A SENTENÇA TENHA SIDO PROLATADA PELO JUIZ DE
OUTRA VARA
Cuida-se de “quebra” da regra de competência funcional , absoluta , do artigo
575 do CPC
Aplicação das normas do processo de execução de título executivo extrajudicial
EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
Distribuição da execução
Contratos de seguro de acidente pessoal e rendas de imóvel
EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
Obrigação de fazer que possa ser feita por terceiro (não personalíssima)
IMPENHORABILIDADE DE BENS
Poupança
Móveis da casa, objetos, vestuários e bens de uso pessoal
Hipóteses em que a impenhorabilidade não é aplicada
PROCEDIMENTO
Penhora “on line” (sistema BACEN-JUD)
Meação da mulher em bem indivisível
Substituição da penhora
Depósito dos bens penhorados
Exceções
HASTA PÚBLICA (PRAÇA DE BEM IMÓVEL OU LEILÃO DE BEM
MÓVEL), AGORA, É EXCEÇÃO
ADJUDICAÇÃO
Legitimados a pedir
Preço
Preferência da disputa
ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
HASTA PÚBLICA
PUBLICIDADE DA HASTA PÚBLICA
Intimação do executado
Credor com garantia real ou com penhora anteriormente registrada ou senhorio
direto, que não sejam parte na execução
Pagamento do valor da arrematação
Imóvel a ser arrematado
Auto de arrematação
Arrematante remisso (que não pagou o valor da arrematação)
Exequente-arrematante
Proibidos de dar lances na hasta pública
EMBARGOS À EXECUÇÃO (OU EMBARGOS DO DEVEDOR)
Aplicação
Segurança de Juízo
Prazo
Litisconsortes com Advogados diferentes
Efeitos
Exceções
Rejeição liminar dos embargos
Matérias que podem ser alegadas nos embargos
Excesso de execução
Prosseguimento dos embargos mesmo com efeito suspensivo
Retenção por benfeitorias necessárias ou úteis
Reconhecimento, pelo executado-embargante, do débito
EMBARGOS À ARREMATAÇÃO, À ALIENAÇÃO OU À ADJUDICAÇÃO
Prazo
Matéria que pode ser alegada nesses embargos à arrematação, à alienação e
à adjudicação
Conseqüência para o adquirente do bem arrematado, alienado ou adjudicado
Embargos à arrematação , à alienação ou à adjudicação manifestamente
protelatórios
ARTIGOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973-REVOGADOS
EXPRESSAMENTE PELA REFORMA DA EXECUÇÃO CIVIL
INTRODUZIDA PELAS LEIS 11.232/05 E 11.382/06
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E PROCESSO DE EXECUÇÃO NO
NOVOCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
Cumprimento de sentença
Recebimento da impugnação ao cumprimento de sentença com efeito suspensivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OU DE DECISÃO SOBRE ALIMENTOS
E EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE OBRIGAÇÃO
ALIMENTAR
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
(NÃO HÁ MAIS UM PROCESSO AUTÔNOMO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NO NOVO
CPC)
PROCESSO DE EXECUÇÃO EM GERAL
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ILÍQUIDA
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA
NOVIDADES IMPORTANTES
- Execução por quantia
- Impenhorabilidade de salários e de poupança até 40 salários mínimos
- Intimação da penhora
- Intimação do cônjuge do executado, da penhora de imóvel ou de direito real
- Penhora de imóvel e de carro
- Penhora sobre edifício em construção sob o regime de incorporação imobiliária
- Avaliação de carro ou de bens que tenham cotação no mercador
- Preço vil
- Aquisição do bem penhorado em prestações
CONDIÇÕES DA VENDA DO BEM EM PRESTAÇÕES
Atraso na prestação
- Parcelamento pedido no prazo para embargos à execução
LEILÃO PRESENCIAL E LEILÃO ELETRÔNICO
- Insolvência civil foi cancelada
- Prescrição intercorrente na execução
PROCEDIMENTO
FRAUDE À EXECUÇÃO
HONORÁRIOS A SEREM ARBITRADOS NA EXECUÇÃO
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA
EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO
REQUERIDA PELO EXEQUENTE-CREDOR
O EXEQUENTE DEVERÁ RESSARCIR O EXECUTADO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO
EFEITO SUSPENSIVO DOS EMBARGOS
OBTENÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO
REJEIÇÃO PARCIAL DOS EMBARGOS
REGRAS SUBSIDIARIAMENTE APLICÁVEIS
EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU
INCERTA, DE FAZER OU NÃO FAZER, TODAS FUNDADAS EM TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU
INCERTA
EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER OU DE NÃO FAZER
MODELOS DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Cumprimento de sentença (modelo 1)
Cumprimento de sentença (modelo 2)
Ação de execução por quantia certa
Ação de execução de taxas de condomínio (modelo 1)
Ação de execução de taxas de condomínio (modelo 2)
Ação de execução de título extrajudicial - cheque
Embargos à execução (modelo 1)
Embargos à execução (modelo 2)
Embargos à execução (modelo 3)
Pedido de parcelamento de execução
Embargos de terceiro
Cumprimento de sentença – honorários advocatícios e art. 23 da lei n.
8.906/94 (art. 513 do cpc e art. 23 da lei n. 8.906/94)
Cumprimento de sentença definitiva de obrigação de fazer com conversão em
perdas e danos (arts. 513, 515, 516 e 520 do cpc)
Cumprimento de sentença provisória (arts. 513 e 520 do cpc)
Execução/cumprimento de sentença (art. 514 do cpc)
Cumprimento da sentença definitiva (arts. 523 e 524 do cpc)
Pedido de apresentação de planilhas para liquidação de sentença por cálculo
do credor (art. 524, §§ 3º e 4º do cpc)
Impugnação ao cumprimento da sentença (art. 525 do cpc)
Impugnação ao cumprimento da sentença com pedido de efeito suspensivo
(art. 525 §§ 1º e 6º do cpc)
Petição com fulcro nos arts. 528 e seguintes do código de processo civil –
cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de
prestar alimentos
Constituição de capital (art. 533, § 1º do cpc)
Multa na execução (art. 774 do cpc)
Execução para ressarcimento de quantias pagas inexistentes (art. 776 do cpc)
Execução – espólio como exequente (art. 778, inciso ii, do cpc)
Execução – legitimação ativa (art. 778, parágrafo primeiro, iv, do cpc)
Execução de título extrajudicial (art. 784, i, do cpc)
Fraude à execução (art.&