Esta obra, do indispensável Pontes de Miranda, é a mais notável obra da ciência no mundo jurídico. Explicita estudo do direito privado sob a constitucionalização de 05 de outubro de 1988, com obediência a programa rigorosamente lógico-científico. Sua fonte mais extensa foi o Código Civil, que regula os fatos de que resultam direitos e deveres de ordem privatística pessoal ou real. A Parte Geral do Direito Privado, representativa de mais de dois milênios de esforço intelectual e de pesquisa elaborada por milhares e milhares de inteligências, lida com os conceitos comuns a todos os ramos do Direito e a todos os ramos do direito privado. Segue-se a Parte Especial do Direito Privado, rigorosamente tratada de acordo com o método sociológico científico, ou faseológico. Nos trabalhos de atualização para pôr-se o Tratado em dia com o Código de 2002, desenvolveu-se sobretudo o procedimento que muito se adota na doutrina tedesca, mediante sua inserção no texto, mas com fidelidade incondicional ao método e à feição em que originalmente escrito.
Tratado de Direito Privado - Tomo 30 - Pontes de Miranda
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