Usucapião é a aquisição do domí¬nio pela posse prolongada, Est acquisitiodominii per possessionemprolixam et justam, velaquisitio per usum (Calvino); ou, como disse Modestino: Est adjectiodominii per continuationempossessionistemporisleedefiniti. A usucapião supõe, em vez de sucessão de direito, sequência, posterioridade de um direito a outro, de jeito que entra na classe dos modos originários de adquirir. Adquire-se, porém, não se adquire de alguém. O novo direito já começou a formar-se antes que o velho se extinguisse. Chega o momento em que esse não mais pode subsistir, suplantado por aquele. Em nosso ordenamento jurídico, temos uma enormidade de formas de usucapir. No que se refere à Regularização Fundiária, são apresentadas inúmeras vantagens em documentar a propriedade, tanto urbana quanto rural. Pela regularização fundiária, a pessoa recebe o direito de usufruir do bem e o direito de propriedade. Com isso, temos valorização imobiliária, garantia de herança para a famí¬lia, inclusive, linhas de crédito oferecidas pelos agentes financeiros etc. Nesta obra, disponibilizando aos Operadores do Direito, doutrina, legislação e jurisprudência sobre a matéria. Obra destinada a Escreventes, Tabeliães, Notários, Registradores, Juí-zes, Promotores, Advogados e Acadêmicos.
Usucapião Extrajudicial e a Regularização Fundiária - 4a ed.
BH Editora
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