Novo Sistema Eletrônico de Registros Públicos - Comentários à Lei nº 14.382/2022 - Novo Sistema Eletrônico de Registros Públicos - Comentários à Lei nº 14.382/2022

Marca: Rumo Juridico
Modelo: 2022
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Com a evolução tecnológica, as atividades notariais e registrais tiveram de adaptar seus atos e serviços para o meio eletrônico.

A referida evolução ocorreu a partir de 2009, através da Lei n º 11.977, que instituiu o sistema de registro eletrônico, mas, infelizmente não trouxe, à época, maiores detalhes e a forma de sua regulamentação, fazendo com que o governo federal precisasse editar, no ano de 2021, a Medida Provisória 1085/21, que cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).

Sancionada recentemente, a Lei 14.382, de 2022, efetiva o novo sistema (SERP) para modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o país.

O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos permite que os atos e negócios jurídicos passem a ser registrados e consultados eletronicamente. E ainda, usuários de cartórios poderão ser atendidos pela internet e terão acesso remoto às informações sobre as garantias de bens móveis e imóveis.

O SERP conectará as bases de dados de todos os tipos de cartórios e será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o País por meio de uma entidade civil de direito privado sem fins lucrativos. Essa entidade seguirá regulamentação da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão ao qual a Constituição atribuiu a competência para regular os serviços cartoriais.

O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023 e será capaz de fornecer informações, de forma segura, sobre garantias de origem legal, convencional ou processual; bem como contratos de arrendamento mercantil financeiro e cessões convencionais de crédito.

A partir de então, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos), que deverão ser fornecidas eletronicamente e com uso de tecnologia para o próprio usuário imprimi-la.

Assim, a padronização dos procedimentos registrais, bem como a possibilidade de esses procedimentos serem prestados remotamente deve trazer ganhos de produtividade para todos os usuários, permitindo a modernização dos registros públicos e desburocratizando o processo cartorial, gerando uma redução nos custos, aumentando a transparência da informação e conferindo maior segurança aos negócios e atos jurídicos.

Principais tópicos do livro
- Lei dos Registros Públicos
- Apontamentos sobre os Serviços Notariais
- Modernidade e Tecnologia
- Segurança da Informação
- Comentários à Lei 14.382/2022
- Novo procedimento de Adjudicação Compulsória Extrajudicial


O que muda na prática?
• Redução de prazos de análise e registro de títulos e emissão de certidões,
• Registro eletrônico de atos;
• Interconexão dos cartórios de registros públicos;
• Interoperabilidade das bases de dados entre os cartórios de registros públicos e o SERP e vice-versa;
• Atendimento remoto aos usuários dos cartórios de registros públicos, por meio da internet;
• Recepção e envio de documentos, expedição de certidões e prestação de informações, em formato eletrônico;
• Visualização eletrônica de atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios de registros públicos;
• Intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os cartórios dos registros públicos e os entes públicos e usuários em geral;
• Armazenamento de documentos eletrônicos para dar suporte aos atos registrais;
• Divulgação de índices e indicadores estatísticos apurados a partir de dados fornecidos pelos oficiais dos registros públicos;
• Consulta às indisponibilidades de bens decretadas pelo Poder Judiciário ou por entes públicos; às restrições e gravames incidentes sobre bens móveis e imóveis registrados ou averbados nos registros públicos; e aos atos em que a pessoa pesquisada conste como devedora de título protestado e não pago, garantidora, entre outros,
• Outros serviços conforme estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.
 
CAPÍTULO I – LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS (LEI 6.015 DE1973)
1.1 Aspectos históricos dos Registros Públicos ........................................................... 17
1.2 Aspectos Diversos ....................................................................................................... 22

CAPÍTULO II – APONTAMENTOS SOBRE OS SERVIÇOS NOTARIAIS
2.1 Do Registro de Imóveis .............................................................................................. 38
2.2 Das Atividades Cartorárias ...................................................................................... 44
2.3 Dos Princípios aplicados ao Direito Notarial........................................................ 48

CAPÍTULO III – MODERNIDADE E TECNOLOGIA
3.2 Inclusão Digital e Sociedade em Rede .................................................................... 97
3.3 Segurança da Informação .........................................................................................122
3.4 Da Utilização de Novas Técnicas e Tecnologias .................................................135

CAPÍTULO IV – COMENTÁRIOS À LEI No 14.382, DE 27 DE JUNHO DE 2022
4.1 Das Disposições Gerais ............................................................................................147
4.2 Dos Objetivos e das Responsabilidades ................................................................149
4.3 Do Fundo para a Implementação e Custeio ........................................................159
4.4 Dos Extratos Eletrônicos para Registro ou Averbação ......................................160
4.5 Da Competência da Corregedoria Nacional de Justiça .....................................163
4.6 Do Acesso a Bases de Dados de Identificação .....................................................167
4.7 Da Alteração da Legislação Correlata ...................................................................172
4.8 Da Adjudicação Compulsória de imóvel efetivada extrajudicialmente .........217
4.9 Das Disposições Finais e Transitórias ..................................................................236
4.10 Novidades Introduzidas pela Medida Provisória no 1.085 .............................239

CAPÍTULO V – ANEXOS
LEI No 14.382, DE 27 DE JUNHO DE 2022 .........................................................255
Serviço de Controle das Unidades Extrajudiciais .....................................................309

BIBLIOGRAFIA

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