O primeiro tomo do livro Notas sobre Notas faz uma introdução ao direito notarial abordando aspectos da fé pública notarial, a necessidade de um código notarial e, ainda, cuida de dois importantes temas que se interligam à função notarial:
os direitos humanos do neoconstitucionalismo e o direito público pós-moderno e a saudade de Deus.
Instituição da comunidade; o Notariado, exatamente porque não se insere dentro de uma hierarquia, não é uma repartição do Estado, nem o ocasional reflexo demoscópico de oscilantes opiniões de turno.
A função notarial, sobretudo a do tipo latino, cuja memória multissecular antecedeu o próprio Estado, é o exercício de uma procuração em favor da comunidade, e a guarda dos valores , dos ideias e dos símbolos comunitários , incluso - e muito designadamente - de seus princípios ou direitos não negociáveis.
O notário não é um servidor estatal, menos ainda um agente dos governos; o mais digno caráter de sua profissão está em que é ele um servus communitatis, um guardião das imposições da natureza e das histórias da vida privada , da vida familiar e da vida pública da comunidade.
Des. Ricardo Dip