
Previsto no art. 463 do Código de Processo Civil o gênero erro material cuja análise será feita sob vários ângulos no processo civil brasileiro tem estado presente nas decisões judiciais em decorrência da sobrecarga de trabalho de processos e naturalmente da falibilidade humana. É dever do magistrado corrigir os seus erros para se buscar prestação jurisdicional límpida cujo instrumento para sua correção impõe limites ao juiz no exercício da prestação jurisdicional.