O "Tratado de Direito Privado", do insuperável Pontes de Miranda, é a mais notável obra de ciência no mundo jurídico. Explicita estudo do direito privado sob a constitucionalização de 5 de outubro de 1988, com obediência a programa rigorosamente lógico-científico. Para pôr a obra em dia com o direito incidente, sobretudo o Código Civil instituído pela Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, os editores lançaram mão de 742 notas de atualização de seu texto, mantido com fidelidade incondicional ao método e à feição em que originalmente escrito.
Tratado de Direito Privado - Tomo 32 - Parte Especial
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