Usucapião é a aquisição do domínio pela posse prolongada, Est acquisitio dominii per possessionem prolixam et justam, vel aquisitio per usum (Calvino); ou, como disse Modestino: Est adjectio dominii per continuationem possessionis temporis lee definiti.
A usucapião supõe, em vez de sucessão de direito, sequência, posterioridade de um direito a outro, de jeito que entra na classe dos modos originários de adquirir. Adquire-se, porém, não se adquire de alguém. O novo direito já começou a formar-se antes que o velho se extinguisse. Chega o momento em que esse não mais pode subsistir, suplantado por aquele.
Em nosso ordenamento jurídico, temos uma enormidade de formas de usucapir.
No que se refere à Regularização Fundiária, são apresentadas inúmeras vantagens em documentar a propriedade, tanto urbana quanto rural.
Pela regularização fundiária, a pessoa recebe o direito de usufruir do bem e o direito de propriedade.
Com isso, temos valorização imobiliária, garantia de herança para a família, inclusive, linhas de crédito oferecidas pelos agentes financeiros etc.
Nesta obra, disponibilizamos aos Operadores do Direito, doutrina, legislação e jurisprudência sobre a matéria.
Obra destinada a Escreventes, Tabeliães, Notários, Registradores, Juízes, Promotores, Advogados e Acadêmicos.