Imperium
Model: 2021
Product ID: 1119
Product SKU: 1119
New In stock />
Ação de Alimentos- Eficácia e Execução

Ação de Alimentos- Eficácia e Execução

Marca: Imperium
Modelo: 2021
Disponibilidade: Imediata
aguarde, carregando preço...
 
Simulador de Frete
- Calcular frete

Alimentos, tema extremamente relevante e ainda gerador de controvérsias, sendo a única obrigação civil a ensejar prisão do devedor inadimplente.

Após nosso país se tornar signatário da Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), aqui recepcionada com status de emenda constitucional (CF, art. 5º, §§ 1º, 2º e 3º).

Tal razão, levou o STF a revogar sua antiga Súmula nº 619 e, ainda, editar s Súmula Vinculante nº 25, vedando referida prisão civil do depositário infiel, do mesmo modo que o STJ já havia considerado em sua Súmula nº 419.

Portanto, só há prisão civil, no Brasil, nas obrigações alimentares. A obrigação alimentar, prestação alimentícia ou, ainda, pensão de alimentos, são as denominações que geralmente são usadas para este instituto.

Por prestação alimentícia ou pensão alimentícia, entende-se como sendo toda a verba indispensável à sobrevivência, os alimentos não se limitam, tão somente, à comida ou bebida. Incluindo-se dentro deste instituto todas as despesas necessárias a uma subsistência digna, abrangendo, entre outras, as de instrução, educação, saúde, vestuário, lazer e moradia.

A pensão alimentícia em regra, é extensa, ampla, com exceção do §2º, do artigo 1.694, do Código Civil, segundo o qual só tem direito aos alimentos naturais aquele que deu culpa a situação de necessidade.

A idéia de alimentos, no direito pátrio, prende-se à relação que obriga uma pessoa a prestar à outra o necessário para sua criação e educação, ou seja, os recursos necessários à pessoa para atender às suas necessidades físicas, sociais e jurídicas.

O direito à alimentos, decorre para uns, de obrigação alimentar, e para outros, de lei, de testamento, de sentença judicial, de contrato, etc.

Alimentos, em sentido estrito, são os provenientes do ius sanguinis; parentesco em linha reta consanguínea, ao infinito, e na colateral até o 4º grau, também consanguínea.

A obrigação alimentar assume nova roupagem. Prevista no Código Civil sob influência direta dos valores constitucionais. Começando pela igualdade da distribuição dessa obrigação aos homens e mulheres, genitores, em igualdade de condições. Além dos novos modelos de família, com seus mais diversos arranjos, possibilitam a prestação de alimentos entre vários sujeitos.

Alimentos são prestações para satisfação das necessidades básicas de quem não pode provê-las por si, compreendendo o que é imprescindível à vida da pessoa como alimentação, vestuário, habitação, tratamento médico, transporte, diversões, e, se a pessoa alimentada for menor de idade, ainda verbas para sua instrução e educação, atento aos direitos fundamentais, como liberdade, igualdade e fraternidade, pilares máximos do Estado Democrático de Direito.

Os Alimentos, instituto do Direito de Família, são de grande importância para o mundo jurídico, visto que trata de garantir a sobrevivência digna do necessitado, por imediato, pelo direito à vida, art. 5º, caput, e pela dignidade da pessoa humana art. 1°, III, ambos da Constituição Federal.

O Direito Civil determina as diretrizes quando o mérito é a obrigação alimentar, o juiz, por sua vez, analisará cada caso para determinar se estão presentes os requisitos para que haja a concessão da pensão alimentícia e para determinar o quantum.

E para melhor entendimento do instituto dos alimentos, considerar sua evolução legislativa no direito brasileiro, e isto se da através do Código Civil de 1916, de legislações infraconstitucionais e da Constituição Federal, que trouxe mudanças importantes, como a igualdade entre o homem e a mulher, prevendo direitos e obrigações iguais para ambos.  

Alimentos, segundo a concisa definição de Orlando Gomes, são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si. Têm por finalidade fornecer a um parente, cônjuge ou companheiro o necessário à sua subsistência. Nele se abrange não só a obrigação de os prestar, como também o conteúdo da obrigação a ser prestada. Em valor ao seu fundamento ético-social e do fato de que o alimentando não tem nenhum interesse econômico, visto que a verba recebida não aumenta seu patrimônio, nem serve de garantia a seus credores, apresentando-se, então, como uma das manifestações do direito à vida, que é personalíssimo, sendo um direito extrapatrimonial. Desde o momento de sua concepção, o ser humano, por sua estrutura e natureza – é um ser carente por excelência; ainda no colo materno, ou já fora dele, a sua incapacidade ingênita de produzir os meios necessários à sua manutenção faz com que lhe reconheça, por um princípio natural jamais questionado, o superior direito de ser nutrido pelos responsáveis por sua geração.

O princípio básico da obrigação alimentar pelo qual o montante de alimentos deve ser fixado de acordo com as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante. No Direito de Família, a obrigação alimentar compreendem tudo o que uma pessoa tem direito a receber de outra para atender as necessidades físicas, morais e jurídicas; instituem as importâncias em dinheiro ou prestações in natura a que uma pessoa se obriga por força de lei, a prestar a outra.

 

Introdução

DOUTRINA

1. Conceito

2. Da obrigação de alimentar

3. Das espécies de alimentos

3.1 Naturais ou Necessários

3.2 Civis ou côngruos

4. Quanto a natureza

4.1. Classificação quanto à natureza

4.2. Quanto a Natureza Jurídica

4.3. Quanto à causa jurídica

4.4. Quanto a finalidade

5. Legais ou legítimos

6. Voluntários ou convencionais

7. Indenizatórios ou ressarcitórios

8. Provisórios

9. Da obrigação alimentar e do direito a alimentos

9.1. Obrigação alimentar e suas características

9.1.1. Direito Personalíssimo

9.1.2. Da Irrenunciabilidade

9.1.3. Da Intransmissibilidade

9.1.4. Da Incedibilidade

9.1.5. Da Impenhorabilidade

9.1.6. Da Incompensabilidade

9.1.7. Da Intransacionalibilidade

9.1.8. Da Imprescritibilidade

9.1.9. Da Irretroatividade

9.1.10. Da Irrepetibilidade

10. Da aplicabilidade imediata no tempo

11. Da atualização

12. Das características

13. Da solidariedade

14. Quem deve prestar alimentos e quem pode reclamá-los

15. Do valor dos alimentos

16. Da competência na ação de alimentos

17. Do início dos alimentos

17.1. Da Legitimidade

18. Lei 5.478/68 e os sujeitos da obrigação alimentar

18.1. Jurisprudências relacionadas

19. Ação de alimentos

20. Alimentos gravídicos

21. Decorrentes da dissolução conjugal e da união estável

22. Dos alimentos avoengos

23. Ação revisional

24. Da renúncia aos alimentos

25. Da extinção da obrigação alimentar

26. Dos meios de assegurar o pagamento da pensão

27. Dos meios de execução

27.1. Execução fundamentada em título extrajudicial

28. Da prisão do devedor

29. Do cumprimento de sentença

30. Da exigibilidade de prestação de contas em razão dos alimentos

PRÁTICA

01 - Ação de alimentos

02 - Ação de alimentos c/c alimentos provisórios

03 - Ação de alimentos c/c alimentos provisórios

04 - Ação de alimentos com pedido de fixação liminar de alimentos provisórios

05 - Ação de alimentos para maior de 18 anos, com pedido liminar inaudita altera parte

06 - Ação de alimentos com pedido de regulamentação de guarda

07 - Oferta de alimentos com regulamentação de visita

08 - Ação para reconhecimento e dissolução litigiosa de união estável – cumulada com guarda, alimentos e visita

09 - Ação de divórcio litigioso, cumulados com pedidos de alimentos, partilha de bens e guarda do filho menor

10 - Ação de exoneração de alimentos

11 - Ação de alimentos, de rito especial contra ex-esposa

12 - Alimentos oferecimento de fiança bancaria

13 - Execução de alimentos- cumprimento de sentença – art. 528 cpc

14 - Contestação em revisional de alimentos

15 - Ação revisional de alimentos

16 - Justificativa a ação de execução de alimentos, cumulada com revisão de alimentos e regulamentação de visita

JURISPRUDÊNCIA FAVORÁVEL AO AUTOR

Nova pensão - alimentos a outros filhos - Redução alimentos - Alteração do

poder aquisitivo (Redução nas possibilidades do alimentante - Titulo de alimentos - Alimentos em prol)

Redução alimentos - Alteração do poder aquisitivo (Maior a pensão alimentícia Alimentos devem ser fixados - Desemprego do alimentante - Econômica

do alimentante - Redução dos alimentos)

Matrimônio – casamento (Extinção da obrigação alimentar - Casamento a

união estável -Verba alimentar Código civil Artigo 1708)

Maioridade civil

Provas a produzir (produção de prova e cerceamento de defesa)

Existência de renda e patrimônio - Justiça Gratuita à pessoa física (Benefício da gratuidade de justiça - Agravo de instrumento)

Gratuidade dos emolumentos cartorários - Justiça Gratuita à pessoa física

JURISPRUDÊNCIA FAVORÁVEL AO RÉU (Contestação - Revisional de redução de alimentos)

Existência de renda e patrimônio - Justiça Gratuita à pessoa física (Beneficio da gratuidade de justiça - Agravo de instrumento)

Gratuidade dos emolumentos cartorários Justiça Gratuita à pessoa física

Citação inexistente - Nulidade da citação (Nulidade da citação)

Citação por edital - Nulidade da citação (Nulidade da citação - Citação edital -

Medida excepcional - Ação rescisória Quando a parte - Todos os meios)

Citação por WhatsApp - Nulidade da citação

Incompetência territorial – Alimentos

Litispendência - Causa de pedir Processo civil

Coisa Julgada

Conexão e Juiz prevento (Registro ou a distribuição da petição inicial torna

prevento o juízo)

Pessoa Física - Impugnação à Gratuidade de Justiça (Agravo de instrumento

desprovido - Financeira do peticionário não se amolda a condição de efetiva

necessidade confirma se o indeferimento do pedido de concessão do beneficio

de gratuidade)  

Pessoa Jurídica - Impugnação à Gratuidade de Justiça (Documentos acostados comprovam que apresenta vultosa movimentação financeira o que afasta a

possibilidade de concessão de gratuidade justiça - Porque os documentos acostados comprovam que apresenta vultosa movimentação financeira o que afasta a possibilidade de concessão de gratuidade)

Impugnação à Gratuidade de Justiça (Gratuidade de justiça - Superior Tribunal de Justiça)

Coronavírus

Alimentos pandemia! Prisão Alimentos provisórios Recurso não provido Sinais exteriores de riqueza

Ausência de provas (Verba alimentar - Financeira do alimentante - Exoneração

de alimentos - Improcedente a ação Provimento ao apelo)

Ação de Alimentos 13

Maioridade civil do filho

Ao cônjuge

Alimentos inferiores ao de outros filhos - Majoração de Alimentos – Reconvenção (Outros filhos)

Participação em lucros - Majoração de Alimentos – Reconvenção (Participação

de lucros)

Necessidades especiais do alimentado - Majoração de Alimentos – Reconvenção (Necessidades especiais)

Majoração de Alimentos – Reconvenção

Provas a produzir (produção de prova e cerceamento de defesa)

Os Alimentos sob a ótica do STJ

Jjurisprudências – Súmulas - Enunciados

Referencias Bibliográficas

Instruções para acesso ao conteúdo online desta obra

Deixe seu comentário e sua avaliação







- Máximo de 512 caracteres.

Clique para Avaliar


  • Avaliação:
Enviar
Faça seu login e comente.